Governadora do RN contesta lei fluminense sobre isenção de ICMS

A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3674) questionando dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro (Lei estadual 4.181/03). O artigo 12 da lei estadual reduz a incidência da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com querosene de aviação.
Segundo a governadora, embora os estados tenham competência para instituir o ICMS, a concessão de benefícios fiscais dependem de um acordo interestadual celebrado junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A determinação está nos artigos 150, 6º, e 155, XII, “g”, da Constituição Federal.
Wilma Faria salienta que essa regra constitucional tem por objetivo evitar a chamada “guerra fiscal” entre as diversas regiões do país. Diz, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já entendeu ser constitucional, em diversos julgamentos, que a celebração de convênios entre o Confaz e os estados é necessária para a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal que importe em desoneração tributária.
A governadora também alega que as normas instituídas pelo Rio de Janeiro “fomentam a guerra fiscal, são inconstitucionais e prejudicam o comércio entre os estados-membros”. Sustenta que com a redução da alíquota do ICMS do querosene de aviação para 3% naquele estado, as empresas aéreas buscam abastecer suas aeronaves onde há a redução de alíquota, em detrimento de outros estados.
Por fim, a governadora pede concessão de liminar para suspender a eficácia da lei fluminense. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
BB/FV
Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)