Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (17)

Sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

17/10/2024 11:27 - Atualizado há 1 mês atrás
Detalhe da fachada do edifício-sede do STF com canteiro de flores em primeiro plano Foto: Gil Ferreira /STF

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, na tarde desta quinta-feira (17), a ação que questiona parte da Emenda Constitucional 19/1998, que trata da reforma administrativa.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, partidos políticos contestam a retirada, da Constituição Federal, da obrigação de que os entes federados instituam Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

O trecho questionado está suspenso por medida cautelar e agora o Plenário fará o julgamento definitivo da ação. Um dos argumentos apresentados pelos autores diz que a tramitação da emenda constitucional não cumpriu devidamente o processo legislativo no Congresso Nacional.

Outros temas

O Plenário poderá examinar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, que aponta suposta omissão do Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis.

Outro tema previsto é a análise do pedido de homologação do plano da União para solucionar a violação massiva de direitos no sistema prisional, reconhecida pelo STF no julgamento da ADPF 347. Leia o resumo do julgamento.

Também está na pauta a proclamação do resultado do julgamento sobre a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do empregador rural (ADI 4395). Já foi decidido que é válida a cobrança dos valores devidos, mas ainda falta definir sob quais parâmetros.

Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido dos Trabalhadores (PT) e outros x Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação que questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam que a emenda foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas, em dois turnos de votação, e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido dos Trabalhadores x Ministro de Estado da Saúde
O Plenário retoma a discussão sobre o uso de termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV) para englobar a população transexual. O tema é um desdobramento da matéria discutida na ADPF, que trata da garantia de atendimento a pessoas trans em relação a seu sexo biológico. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
Promulgação do resultado do julgamento em que o STF decidiu que o empregador rural pessoa física deve pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347
Homologação em processo estrutural
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x União
O colegiado vai decidir se homologa o “Plano Pena Justa”, apresentado pela União para enfrentar a violação massiva de direitos humanos no sistema prisional brasileiro, reconhecido pelo STF. Segundo a União, o plano prevê medidas concretas para aprimorar o controle de vagas, a progressão de regime e a saída das pessoas presas, além de fortalecer a reintegração social e prevenir a reincidência das graves violações de direitos. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Procuradoria-Geral da República x Congresso Nacional e Presidente da República
A ação questiona parte da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que inclui apenas cooperativas médicas e operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial. Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/LM//GG)

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