Nepotismo conflita com democracia, diz ministro Marco Aurélio

17/02/2006 19:03 - Atualizado há 12 meses atrás

Em entrevista coletiva a jornalistas, na tarde de hoje, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que é contra o nepotismo. O ministro falou aos jornalistas sobre o voto proferido na sessão plenária de quinta-feira, quando, por questões técnico-processuais, indeferiu a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12) requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Na ação, a AMB pleiteava o reconhecimento da constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a exoneração de parentes de juízes, desembargadores e ministros contratados para cargos de confiança. A liminar foi concedida por 9 votos a um.

Ao falar da posição contrária ao nepotismo, o ministro fez questão de ressaltar que esse entendimento é unânime no  STF. “O Supremo fala a uma só voz que o nepotismo é algo que conflita com ares democráticos e republicanos, considerada a Constituição Federal”, afirmou o ministro.

O ministro explicou que votou pelo indeferimento da liminar por considerar que o ato (a Resolução) do Conselho Nacional de Justiça tem caráter administrativo. “Se o ato do Conselho Nacional de Justiça é administrativo, aquele processo era inadequado, porque a Ação Declaratória de Constitucionalidade pressupõe um ato normativo ou uma lei, no sentido abstrato, autônomo”, afirmou.

No entendimento do ministro, se a Resolução nº 7 do CNJ, abordada na ação, pudesse ser tomada como ato normativo, caberia ao Congresso Nacional legislar sobre o tema. Ele ressaltou, no entanto, que, na essência, a resolução está “em harmonia com a Constituição Federal, com os novos ares democráticos, ou seja, não ao nepotismo”.

O ministro lembrou voto que elaborou em 1997, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1521, em que manifestou seu posicionamento contrário ao nepotismo, e que será anexado ao voto de ontem, sobre a ADC.

 EH/CG

Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio na ADI 1521, julgada pelo Supremo em 1997.

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