STF mantém condenação de empresa de águas e energia de SP por morte de 40 toneladas de peixes no Rio Tietê

Segunda Turma confirmou, por unanimidade, decisão do ministro André Mendonça.

14/10/2024 18:27 - Atualizado há 1 mês atrás
Fotografia horizontal colorida da Estátua da Justiça. Ao fundo, edifício-sede do STF. Foto durante o dia, co céu está azul e sem nuvens. Foto: Gustavo Moreno/STF

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE) de São Paulo pelo desastre ambiental ocorrido em novembro de 2014 que resultou na morte de 40 toneladas de peixe nas águas do Rio Tietê, em Salto (SP).

O caso teve origem em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra a EMAE e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). A primeira instância da Justiça estadual reconheceu a responsabilidade das duas entidades públicas na formação de uma “mancha negra” sobre as águas do rio, decorrente de incorreta operação em represas, e que resultou na mortandade de peixes.

A EMAE e a DAEE foram condenadas a pagar R$ 2,5 milhões em indenização por dano ambiental, valor que deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498948 apresentado ao STF, a EMAE alegou, entre outros pontos, que não praticou nenhuma ação ou omissão capaz de provocar o dano ambiental, mas apenas cumpriu suas atividades para preservação da população e dos locais que poderiam ser afetados em eventual enchente.

Reanálise de fatos e provas

Em decisão individual de julho deste ano, o ministro André Mendonça (relator) rejeitou o recurso, por entender que a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi devidamente fundamentada. Para concluir de forma diferente, seria necessário reanalisar fatos e provas e a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, providência incabível em recurso extraordinário ao STF.

A empresa então recorreu ao colegiado por meio de agravo regimental, julgado na sessão virtual encerrada em 4/10. Em seu voto, o relator afirmou que a empresa não apresentou nenhum argumento novo capaz de alterar sua decisão anterior, e foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.

(Paulo Roberto Netto/AD//CF)

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