Supremo autoriza exame de sanidade mental em extraditando

O Plenário decidiu hoje (15/2), por maioria, que o extraditando Corso Domenico Pantaleo será submetido a exames de sanidade mental. Os ministros deram provimento a um agravo regimental na Extradição (EXT) 932 solicitada pelo governo da Itália. Pantaleo foi condenado naquele país pelos crimes de tráfico de drogas, extorsão e porte ilegal de armas.
No Brasil, o italiano está preso no presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, condenado por tráfico de drogas. A defesa alegou incidente de insanidade mental no pedido de extradição, negado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, o que ocasionou o agravo regimental.
No voto, Barbosa afirmou que o pedido de apreciação de eventual insanidade mental de Pantaleo deveria ser apreciado pelo governo italiano. Disse ainda que a imputabilidade do condenado, no caso de insanidade, “não retira do fato o caráter de crime e a nossa lei só impede que haja extradição quando o fato não for tido como crime no Brasil ou no Estado requerente”.
O ministro Marco Aurélio divergiu e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, pelo Código de Processo Penal brasileiro, quando a doença mental for constatada e verificado que a doença ocorreu após a prática delituosa o processo penal é suspenso.
Marco Aurélio disse que em caso de extradição as normas processuais devem ser observadas. De acordo com o ministro Marco Aurélio, levando-se em conta que no Brasil o extraditando fica sujeito à prisão em regime fechado, “deve-se verificar se realmente ele está acometido da doença mental para ter-se a internação”.
BB/CG
Ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)