Segunda Turma determina novo julgamento no TJ/GO
A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) realize novo julgamento de uma Ação Cautelar em que Homero Sabino de Freitas atuou como advogado de uma das partes. Ao mesmo tempo, ele encontrava-se no desempenho do cargo de diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 464963 nesta terça-feira. A defesa alegou ofensa ao artigo 28 da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia. Esse dispositivo proíbe o exercício da advocacia, ainda que em causa própria, dos membros do poder Judiciário.
Sustentou também violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a violação ao princípio da moralidade, e também ao devido processo legal, além de afronta ao artigo 93, inciso IX da CF, no que diz respeito à litigância de má fé.
Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, não há dúvida quanto ao impedimento do diretor-geral. Disse que a Segunda Turma do Supremo já entendeu ser suficiente a alegação de violação ao artigo 37 da CF em casos semelhantes, pois a incompatibilidade assenta-se na ética, na moralidade administrativa.
De acordo com o ministro, o caso não se trata apenas da aplicação do artigo 37 da CF, mas de sua conjugação com a cláusula do devido processo legal, “o que leva a produzir um julgamento contaminado por um quadro de forte irregularidade”.
BB/CG