STF encaminha para conciliação processo sobre dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União

Ministro Dias Toffoli destacou a necessidade de construir um diálogo entre as partes para a resolução da controvérsia.

03/10/2024 19:47 - Atualizado há 1 dia atrás
Fotografia colorida, na posição horizontal, da sala de audiências do STF vazia. Um grande mesa de madeira no centro da imagem com cadeiras pretas dos dois lados. Ao fundo, uma mensa com computadores e cadeiras. Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol/STF) a ação em que o Estado do Rio de Janeiro contesta sanções aplicadas pela União por alegado descumprimento e inadimplência no plano de recuperação fiscal. De acordo com o ministro Toffoli, o objetivo é o de construir um diálogo entre os Executivos estadual e federal em busca de uma conciliação sobre a matéria.

A questão é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 3678, em que o governo do Rio de Janeiro contesta cláusulas do acordo de recuperação fiscal que comprometeriam os cofres estaduais e causariam o desequilíbrio federativo.

Em maio, o ministro concedeu liminar para suspender o aumento de 30 pontos percentuais nos juros da dívida, imposto como sanção pelo alegado descumprimento do plano de recuperação fiscal, e assegurar ao estado, até nova decisão nos autos, o pagamento das parcelas no valor devido no ano de 2023.

Nusol

O Nusol visa apoiar os gabinetes do STF na busca e na implementação de soluções consensuais de conflitos processuais e pré-processuais e promover a cooperação judiciária do STF com os demais órgãos do Poder Judiciário.

O setor pode, por exemplo, auxiliar a triagem de processos que, por sua natureza, permitam a solução pacífica, dar apoio a sessões de conciliação ou mediação e promover a cooperação judiciária entre o STF e os demais órgãos do Poder Judiciário, do sistema de justiça e da sociedade civil organizada.

Leia a íntegra da decisão.

(Pedro Rocha//AD)

Leia mais:

06/05/2024 – STF suspende sanções da União contra governo do RJ por inadimplência em recuperação fiscal

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