Reajuste salarial de servidores gaúchos é declarado inconstitucional

Dispositivos da Lei nº 11.678/01, do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo, classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público estadual, foram declarados inconstitucionais pelo plenário do Supremo.
A decisão unânime, acompanhando o voto do ministro-relator, Eros Grau, foi tomada hoje (15/2) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2619) proposta pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul.
O ministro Eros Grau entendeu, ao votar, que os dispositivos questionados na ADI disciplinaram a possibilidade de realinhamento dos vencimentos básicos de cargos de provimento efetivo. Tal matéria, observou o relator, tem iniciativa de lei reservada ao chefe do Poder Executivo, de acordo com o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.
Para o ministro, a flagrante violação ao artigo 61 da Constituição Federal seria suficiente para declarar a inconstitucionalidade formal da norma questionada. Por fim, Eros Grau julgou procedente o pedido da ADI, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e o parágrafo único do artigo 2º da lei estadual.
CG/FV
Leia mais:
28/02/2002 – 17:53 – Governo do RS entra no Supremo contra reajuste salarial de policiais
Ministro Eros Grau, relator do caso (cópia em alta resolução)