Reajuste salarial de servidores gaúchos é declarado inconstitucional

15/02/2006 17:34 - Atualizado há 12 meses atrás

Dispositivos da Lei nº 11.678/01, do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo, classificados nos níveis elementar e médio da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público estadual, foram declarados inconstitucionais pelo plenário do Supremo.

A decisão unânime, acompanhando o voto do ministro-relator, Eros Grau, foi tomada hoje (15/2) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2619)  proposta pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul.

O ministro Eros Grau entendeu, ao votar, que os dispositivos questionados na ADI disciplinaram a possibilidade de realinhamento dos vencimentos básicos de cargos de provimento efetivo. Tal matéria, observou o relator, tem iniciativa de lei reservada ao chefe do Poder Executivo, de acordo com o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea  “a”, da Constituição Federal.

Para o ministro, a flagrante violação ao artigo 61 da Constituição Federal seria suficiente para declarar a inconstitucionalidade formal da norma questionada. Por fim, Eros Grau julgou procedente o pedido da ADI, e declarou a inconstitucionalidade  dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e o parágrafo único do artigo 2º  da lei estadual.

CG/FV

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Ministro Eros Grau, relator do caso (cópia em alta resolução)

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