Arquivado mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado Roberto Jefferson

O ministro Cezar Peluso homologou o pedido de desistência do Mandado de Segurança (MS) 25742, impetrado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson pedindo a suspensão do processo que culminou na perda do mandato parlamentar e o imediato retorno dele ao cargo. Segundo o ministro, o ex-parlamentar, por três vezes, declarou expressamente que desistia do processo, caso não fosse desde logo deferida a liminar.
O relator afirmou que a jurisprudência do Supremo confirma a possibilidade de desistência, a qualquer tempo, de mandado de segurança, independentemente da aquiescência da parte contrária, e determinou o arquivamento dos autos.
FV/AR
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