Liminar garante direito a não auto-incriminação em depoimento de corretor na CPMI dos Correios

14/02/2006 17:44 - Atualizado há 1 ano atrás

O representante da Corretora São Paulo, Jorge Ribeiro dos Santos, deverá comparecer ao Congresso Nacional nesta quarta-feira para prestar depoimento à CPI Mista dos Correios. Amparado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal, ele está desobrigado de assinar o termo de compromisso com a verdade e poderá ter a assistência de seu advogado durante todo o depoimento.

O pedido de liminar feito pela defesa de Jorge Ribeiro dos Santos foi deferido pelo ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 88015. A liminar assegura ao depoente “o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si próprio, se e quando inquirido sobre fatos cujo esclarecimento possa importar em sua auto-incriminação”, afirmou o ministro Celso de Mello em seu despacho.

Relator da ação, Celso de Mello destacou a jurisprudência do Supremo em reconhecer o direito ao silêncio como uma prerrogativa individual que não pode ser desconsiderada por qualquer dos Poderes da República. O ministro enfatizou ainda que as comissões parlamentares de inquérito possuem os mesmos poderes de investigação que as autoridades judiciais e que, por esta razão, estão igualmente sujeitas “tanto quanto os juízes [observou] às mesmas restrições e limitações impostas pelas normas legais e constitucionais”.

Celso de Mello salientou também que a atuação do Poder Judiciário não se configura como intervenção ilegítima dos juízes e tribunais na esfera de atuação do Poder Legislativo. Segundo o ministro, “eventuais divergências na interpretação do ordenamento positivo não traduzem nem configuram situação de conflito institucional, especialmente porque, acima de qualquer dissídio, situa-se a autoridade da Constituição e das leis da República”.

AR/FB

Veja a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello no HC 88015.


Celso de Mello diz que direito ao silêncio é prerrogativa individual (cópia em alta resolução)

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