Arquivado mandado de segurança em decisão contra nepotismo no Judiciário

O ministro Gilmar Mendes arquivou Mandado de Segurança (MS 25683) impetrado por Clésio Monteiro Alves contra a Resolução nº 7/05 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tomou medidas contra o nepotismo no Judiciário.
Técnico judiciário, o servidor exerce cargo em comissão de assessor jurídico do pai, o desembargador José Alves Neto, membro do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Ele sustenta que a Resolução do CNJ violou princípios constitucionais ao disciplinar sobre as práticas que caracterizam “nepotismo” e determinar que os presidentes dos Tribunais promovam a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, aparentados com seus superiores imediatos.
A defesa do servidor sustenta afronta aos princípios da legalidade (art. 5º, II, da CF), da separação de poderes (art. 2º da CF), do concurso público (art. 37, II da CF), do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF).
Ao decidir, o ministro Gilmar afirmou que em relação à resolução do CNJ incide a vedação prevista na Súmula nº 226 do STF, no sentido de que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. O ministro sustenta que, apesar de a questão ainda não ter sido apreciada pelo Supremo, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, a resolução tem caráter normativo autônomo, defendido pelo próprio autor do Mandado de Segurança ao afirmar que o Conselho “usurpou a função de legislador ordinário, inovando no mundo jurídico através de resolução travestida de lei ordinária”.
BB/AR
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25/11/2005 – 19:25 – Servidor do TJ/SE impetra MS contra resolução sobre o nepotismo
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