STF mantém decisão que retirou do ar notícia comprovadamente falsa

A notícia atribuía crimes a um homem que foi testemunha de acusação em uma ação penal. Para a 1ª Turma, retirada da divulgação não foi censura, pois informação era inverídica.

24/09/2024 18:00 - Atualizado há 2 meses atrás
Sessão da Primeira Turma do STF em 24/9/2024 Foto: Gustavo Moreno

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que mandou retirar do ar uma matéria jornalística com informações comprovadamente falsas. A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 68354, na sessão desta terça-feira (24).

O caso teve origem em ação de indenização por danos morais movida por um cidadão contra uma agência de notícias. Ele alegava que a agência, ao veicular notícia envolvendo crimes hediondos praticados contra uma turista britânica no Amazonas, atribuiu a ele práticas criminosas apuradas numa ação penal em que não era réu, mas testemunha de acusação.

Na primeira instância, a agência foi condenada a pagar indenização de R$ 12 mil e excluir o nome do autor da notícia publicada. O TJ-AM manteve a sentença.

Notícia copiada

No STF, a agência de notícias sustentou que o tribunal estadual teria desrespeitado a decisão do STF sobre cerceamento da liberdade de expressão (ADPF) 130, quando declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) era incompatível com a Constituição de 1988. Argumentou que apenas teria copiado na íntegra uma notícia do site do Ministério Público estadual e não era responsável pelos supostos danos causados.

Em maio, a relatora, ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender a decisão do TJ-AM. Na sessão de hoje, a maioria da Turma não referendou a decisão.

Informações erradas

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão do tribunal amazonense não impôs à agência de notícias nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação. Ou seja, não estabeleceu censura prévia, apenas determinou a retirada das informações erradas envolvendo o nome do autor, além de condená-la ao pagamento de indenização.

Segundo o ministro, embora tenham sido retiradas do site de um órgão oficial, a veracidade das informações não foi devidamente verificada pelo jornalista.

O ministro pontuou, ainda, que eventuais abusos no exercício da manifestação do pensamento podem ser examinados pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de responsabilidades civil e penal de seus autores.

Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia.

(Suélen Pires/CR//CF)

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