Delegado de polícia acusado de homicídio qualificado pede nulidade do processo

10/02/2006 15:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O delegado M.B.O., da polícia civil de Goiás, impetrou Habeas Corpus (HC 87912) no Supremo, pedindo a nulidade da ação penal a que responde. Ele é acusado de homicídio qualificado contra Marco Antônio Lélis, crime ocorrido em novembro de 1998. A defesa alega que durante a instrução criminal houve violação ao princípio do juiz natural.

Consta do habeas que a sentença de pronúncia (em que são confirmados os indícios de autoria e materialidade do crime para que o réu seja julgado pelo júri popular) foi realizada por juiz declaradamente incompetente. É que após o oferecimento da denúncia, o juiz de Bela Vista de Goiás, onde teria ocorrido o crime, declarou -se suspeito para atuar no caso. Diante do afastamento do juiz, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) nomeou outro magistrado, de Goiânia, que, segundo a defesa, não seria competente para atuar na causa.

A defesa do delegado explica que o processo teria de ser remetido para a comarca de Pires do Rio (GO), de acordo com as normas de organização judiciária do TJ/GO. “Não foi exaurida a seqüência predeterminada de substituição, o que por si inviabiliza toda a instrução realizada pela autoridade materialmente incompetente”, ressalta. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

FV/SI


Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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