STF restabelece compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações

Para o ministro Flávio Dino, houve vícios na produção da lei que extinguiu a previsão, e a mudança pode gerar grave retrocesso socioambiental.

20/09/2024 19:54 - Atualizado há 2 meses atrás
Torres de telecomunicações Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos de norma que obriga empresas de telecomunicação a compartilhar torres transmissoras. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra dispositivo da Lei 14.173/2021 que havia revogado a obrigatoriedade de compartilhamento, prevista na Lei 11.934/2009.

“Emenda jabuti”

Ao conceder a liminar (decisão provisória e urgente), o ministro Flávio Dino verificou que a Lei 14.173/2021 resultou de projeto de lei de conversão de uma medida provisória que tratava da desoneração tributária dos serviços de banda larga por satélite. Segundo o ministro, o dispositivo que eliminou o compartilhamento foi inserido por meio de emenda parlamentar, e esse tema não tem relação com o tema de tributação.

Dino explicou que esse tipo de prática, conhecida como “emenda jabuti”, prejudica o devido processo legislativo e o princípio democrático, nos termos da jurisprudência do STF. “A mudança acabou por alterar substancialmente a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil”, afirmou.

Retrocesso ambiental

O ministro avaliou ainda que a norma suprime um regime de compartilhamento que a política nacional busca incentivar. Também acarreta grave retrocesso socioambiental, porque, em seu entendimento, tende a multiplicar as infraestruturas de solo, causando impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais.

Ao suspender o dispositivo da lei de 2021, o ministro restabeleceu a vigência do artigo 10 da Lei 11.934/2009. A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 27/9 a 04/10/2024.

Leia a íntegra da decisão.

(Jorge Macedo, Allan Diego Melo//CF)

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