Confira a pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (12)

A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

12/09/2024 10:41 - Atualizado há 3 semanas atrás
Fachada do edifício-sede do STF com céu azul. Foto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, na tarde desta quinta-feira (12), com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340 que discute se a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri (ou júri popular), com a prisão do condenado, viola o princípio da presunção da inocência.

O presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, considera que no conflito entre os dois princípios constitucionais deve prevalecer a soberania do Tribunal do Júri. Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes entende que a pena só pode ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não houver mais recursos (entenda).

Outros temas

A pauta de julgamentos traz ainda duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6040 e 6055 que questionam a redução do percentual de ressarcimento previsto no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Também estão previstos para julgamento o Habeas Corpus (HC) 185913, que trata da aplicação de acordos de não persecução penal a processos iniciados antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que o instituiu, e o RE 736090, que discute se a multa de 150% imposta pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos tem efeito de confisco.

Confira, abaixo, o processos previstos para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 1235340 – Repercussão geral (Tema 1068)
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público do Estado de Santa Catarina x Joel Fagundes da Silva
O recurso discute se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata de pena imposta pelo Conselho de Sentença. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. Para o STJ, a pena não pode ser executada antes de condenação em segundo grau (grau de apelação) e do esgotamento das possibilidades de recurso. Saiba mais aqui.

Habeas Corpus (HC) 185913
Relator: ministro Gilmar Mendes
Max Willians de Albuquerque Vilar x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, aplica-se o prazo genérico de 15 dias para recorrer, previsto no CPC de 2015, ou o de cinco dias da Lei 8.038/1990 (procedimentos processuais no STF e STJ) para interposição de agravo interno. Além disso, será discutida a possibilidade de acordo de não persecução penal em ações iniciadas antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). O julgamento continuará com o voto de vista do ministro André Mendonça. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6040
Relator: ministro Gilmar Mendes
Instituto Aço Brasil x presidente da República e Congresso Nacional
A entidade questiona a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi regulado pela Lei Federal 13.043/2014 e pelo artigo 2º do Decreto 8.415/2015, que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 6055. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 736090
– Repercussão geral (Tema 863)
Relator: ministro Dias Toffoli
Posto Tropiferco Ltda. x União
Recurso contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. Saiba mais aqui.

(Adriana Romeo/CR//LM)

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