STF rejeita 39 recursos contra bloqueio de perfis em redes sociais

Entre os pedidos para liberação das contas rejeitados pela Primeira Turma, estão os das plataformas X (antigo Twitter), Discord e Rumble.

09/09/2024 11:15 - Atualizado há 2 meses atrás
Foto: Antonio Augusto/STF


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma lista composta por 39 recursos (agravos regimentais) contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de contas e perfis em redes sociais.

As decisões em todos os processos foram tomadas, em sessão virtual concluída na sexta-feira (6), por unanimidade, e confirmaram o voto de Moraes (relator) pela manutenção da ordem de bloqueio das contas. Os recursos foram apresentados em nome do X e também do Twitter Brasil, Discord, Rumble e Locals.

Estavam em julgamento recursos em petições e no Inquérito (INQ) 4923, que apura se houve omissão de autoridades para coibir os atos de vandalismo e ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Em todos os casos, o ministro concluiu que as plataformas e redes sociais não poderiam recorrer em nome de uma terceira pessoa, dona do perfil. Segundo ele, ainda que o provedor seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, ele não é parte no procedimento investigativo.

Na avaliação do ministro, a utilização dos perfis em redes sociais para a disseminação de notícias falsas, de forma a desvirtuar criminosamente o exercício da liberdade de expressão, autoriza a tomada de medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas, com base na legislação vigente.

Acompanharam o entendimento do relator Alexandre de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, que integram a Primeira Turma.

Suspensão

No último dia 2 de setembro, em sessão virtual extraordinária, a Primeira Turma confirmou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de suspender o funcionamento da plataforma X, em todo território nacional, até que seja designado um representante legal da companhia no Brasil e que as multas impostas pela Justiça brasileira sejam pagas. A decisão foi tomada na PET 12404.

Confira, abaixo, todos os processos que tiveram recurso negado:

  1. Inq 4923 AgR-segundo
  2. Inq 4923 AgR-terceiro
  3. Inq 4923 AgR-quarto
  4. Inq 4923 AgR-sexto
  5. Pet 9935 AgR-vigésimo
  6. Pet 9935 AgR-vigésimo primeiro
  7. Pet 9935 AgR-vigésimo segundo
  8. Pet 9935 AgR-vigésimo terceiro
  9. Pet 9935 AgR-vigésimo quarto
  10. Pet 9935 AgR-vigésimo quinto
  11. Pet 9935 AgR-vigésimo sexto
  12. Pet 10464 AgR
  13. Pet 10464 AgR-segundo
  14. Pet 10625 AgR
  15. Pet 10625 AgR-segundo
  16. Pet 10685 AgR-décimo sétimo
  17. Pet 10714 AgR-segundo
  18. Pet 10775 AgR
  19. Pet 10775 AgR-segundo
  20. Pet 10800 AgR-segundo
  21. Pet 10800 AgR-terceiro
  22. Pet 10800 AgR-quarto
  23. Pet 10801 AgR-segundo
  24. Pet 10802 AgR-segundo
  25. Pet 10802 AgR-terceiro
  26. Pet 10802 AgR-quarto
  27. Pet 10832 AgR
  28. Pet 10851 AgR
  29. Pet 10981 AgR
  30. Pet 11022 AgR
  31. Pet 11035 AgR
  32. Pet 11075 AgR
  33. Pet 11095 AgR
  34. Pet 11548 AgR
  35. Pet 11704 AgR
  36. Pet 11954 AgR
  37. Pet 11977 AgR
  38. Pet 12501 AgR
  39. Pet 12623 AgR

(Adriana Romeo/MO)

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