Confira os destaques dos julgamentos do Plenário Virtual desta semana

A sessão do PV foi iniciada às 11h desta sexta-feira (6), com término marcado para 23h59 do dia 13 de setembro.

06/09/2024 10:32 - Atualizado há 2 semanas atrás
Parte de cima da foto coberta pela folhas da copa de uma árvore. Parte de baixo, ao fundo, do lado esquerdo, edifício-sede do STF e, lado direito, Congresso Nacional. Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a sessão virtual do Plenário para o período de 6 de agosto a 13 de setembro. Essa é a primeira sessão virtual após a Resolução 844/2024, assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, que alterou o horário de início dos julgamentos para as 11h de sexta-feira. Antes da mudança, a sessão começava à 0h.

Os destaques desse período incluem o Recurso Extraordinário (RE) 566471, em que o Tribunal definirá o alcance da decisão que desobrigou o Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

Em março de 2020, o Plenário decidiu que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta sessão virtual, as situações excepcionais serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6). O julgamento prosseguirá com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

A pauta da sessão virtual também inclui o RE 1366243 (Tema 1234), que trata da responsabilidade da União, bem como a competência da Justiça Federal, nas demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, que não constam na lista do SUS. Em abril de 2023, o Plenário estabeleceu parâmetros para o julgamento dessas ações e, posteriormente, convocou comissão especial para debater a estrutura de financiamento de medicamentos pelo SUS.

Julgamento de contas

Outro tema em destaque é se a regra que afasta a pena de inelegibilidade a gestores públicos cujas contas tenham sido julgadas irregulares pelo pelos tribunais de contas, e com condenação limitada à multa, pode ser estendida a casos em que o julgamento de contas de chefe do Executivo seja de competência do Poder Legislativo. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1459224 (Tema 1304), que teve a repercussão geral reconhecida.

Contrato intermitente

O Plenário retoma, ainda, o julgamento de três ações (ADIs 5826, 5829 e 6154) que questionam dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Medida Provisória 808/2017 que criaram o contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade permite o trabalho em dias alternados, com remuneração de acordo com o tempo trabalhado.

Confira os julgamentos considerados mais relevantes, conforme disponibilizado no PV em Evidência.

(Suélen Pires/CR//AL)

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