PGR pede suspensão de lei que proíbe corte de serviços de água e energia no Acre
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3661) contra lei do Estado do Acre que impede empresas de concessão de água e energia elétrica de cortarem o fornecimento residencial de serviços por falta de pagamento. A Lei nº 1.618/04 proíbe o corte dos serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado.
A norma questionada também assegura ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água e energia elétrica o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos.
Segundo o procurador, a lei acreana é incompatível com a delegação de competência prevista nos artigos 21, parágrafo XII, “b”, e o artigo 175, da Constituição Federal. Esses dispositivos reservam à União competência para explorar serviços públicos de interesse local. O procurador alega ainda afronta ao artigo 30, parágrafos I e V, da Constituição Federal, que determina aos municípios competência para legislar, organizar e prestar serviços públicos de interesse local.
Para Antonio Fernando, as questões jurídico-contratuais dos serviços provenientes de fornecimento de energia elétrica e água devem ser reguladas por lei federal e municipal. Assim, requer a suspensão cautelar da lei acreana e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. A relatora do caso é a ministra Ellen Gracie.
DB/EH

Ministra Ellen Gracie, relatora da ação
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