Defesa de “Sombra” pede afastamento de promotores do caso Celso Daniel

07/02/2006 17:02 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra", quer que sejam afastados os dois promotores de Justiça responsáveis pela denúncia oferecida contra ele, pelo Ministério Público, acusando-o de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

Os advogados impetraram Habeas Corpus (HC 87909), no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para que os dois promotores sejam declarados impedidos de continuar acompanhando a ação na Justiça. Segundo alega a defesa, eles “presidiram as investigações, ocuparam, posteriormente, as funções da acusação, aditando a denúncia para incluir o paciente no pólo passivo da ação penal”.

No habeas, os advogados alegam que a permanência dos promotores no caso compromete a dinâmica adotada pelo Código de Processo Penal que, segundo argumentam, “exige a desconcentração, em sujeitos distintos, das atividades funcionais de investigador, do acusador e do julgador”. Informam, ainda, que o pedido foi rejeitado em primeira instância. O juiz de 1º grau se baseou na Súmula 234 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é legítima a participação do Ministério Público na fase investigatória, de forma a afastar qualquer impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Inconformada, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça. Como o pedido foi negado em todas as instâncias, os advogados impetraram o habeas corpus no Supremo. Sustenta a defesa que a Súmula 234 do STJ é pertinente a um modelo tradicional de investigação criminal – realizada pela polícia judiciária com participação do Ministério Público. No caso, sustenta a defesa, a investigação teria sido feita inteiramente pelo Ministério Público.

Diante da presença dos promotores no caso, a defesa alega que o processo deve ser anulado e argumenta que o empresário está sofrendo constrangimento ilegal “na medida em que responde processo criminal eivado de nulidade”. 

Afirma que três audiências para a oitiva de testemunhas estão marcadas para o mês de março. A primeira audiência será em Guarulhos no dia 6/3, a segunda no dia 9/3 em Itapecerica da Serra e a terceira em 24/3 na cidade de Santo André.

Diante disso, a defesa requer a concessão de liminar para o afastamento dos promotores do caso; a suspensão do processo que tramita na 1ª Vara Judicial de Itapecerica da Serra (SP); e o conseqüente cancelamento da audiência marcada para o próximo dia 9/3 naquela Comarca. No mérito, quer o impedimento dos promotores e a anulação de todos os atos judiciais por eles praticados. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

AR/BB

Leia mais:

17/11/2005 – Ministro defere parcialmente liminar para o "Sombra"


Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)

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