Empresário obtém salvo-conduto para depor na CPI dos Bingos

O empresário do setor de locação de veículos Roberto Carlos da Silva Kurzweil obteve salvo-conduto no Supremo Tribunal Federal para prestar depoimento na condição de investigado na CPI dos Bingos e se abster de responder a qualquer questão que implique em auto-incriminação. O depoimento está marcado para esta terça-feira (7/2) na CPI dos Bingos no Senado Federal.
A liminar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 87920 pela ministra Ellen Gracie. A decisão garante a Kurzweil o direito de não assinar o termo de compromisso com a verdade, bem como o de não ser preso. O empresário poderá silenciar diante de perguntas que possam incriminá-lo.
Em sua decisão, a ministra Ellen observou que o empresário deve ser ouvido na condição de investigado. Ressaltou que contra ele “já foram aprovados pela mesma CPI dois requerimentos ‘de quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico’, ambos suspensos por esta Corte”, afirmou.
Salientou ainda que o entendimento do Supremo é de que as comissões parlamentares de inquérito “detêm o poder instrutório das autoridades judiciais – e não maior que o destas”. Ao deferir a liminar e determinar o salvo-conduto ao empresário, a ministra Ellen considerou a garantia constitucional da não-auto-incriminação.
AR/BB
Leia mais:
20/01/2006 – CPI dos Bingos não poderá quebrar sigilo de empresário
Ellen Gracie defere liminar (cópia em alta resolução)