STF marca conciliação em ação sobre operação de gasoduto em SP

A discussão diz respeito à competência para operar o Gasoduto Subida da Serra.

30/08/2024 19:14 - Atualizado há 6 dias atrás

O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal (Nusol/STF) marcou para o próximo dia 12, às 15h, uma audiência de conciliação para discutir a quem compete operar o Gasoduto Subida da Serra (ou Gasoduto “Reforço Metropolitano”), em São Paulo. Na Ação Cível Originária (ACO) 3688, o Estado de São Paulo pede que a operação seja mantida no âmbito estadual, e não federal.

O tema de fundo da discussão é se o gasoduto deve ser classificado como de distribuição, sujeito à competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), ou de transporte, sujeito ao monopólio da União e sob competência regulatória da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A agência reguladora estadual argumenta que o gasoduto é um elemento crítico na infraestrutura de distribuição do estado, responsável pela segurança operacional do abastecimento de gás canalizado na maior metrópole e no maior parque industrial do país. Segundo a Arsesp, essa segurança está em risco em razão de recente decisão da ANP, que reclassificou o gasoduto como de transporte, ficando assim sob regulação federal.

Amplos poderes

No despacho de convocação da audiência, a coordenadora do Nusol, juíza auxiliar da Presidência do STF Trícia Navarro Xavier Cabral, possibilitou às partes a apresentação prévia das pretensões conciliatórias ou de elementos que ajudem a entender os pontos controvertidos, a fim de facilitar a construção de consenso.

Também determinou que os representantes das partes enviados para a audiência presencial tenham amplos poderes para transacionar. O relator da ação, ministro Edson Fachin, também poderá designar servidores de seu gabinete para participar da audiência.

Leia a íntegra do despacho

(Virginia Pardal//CF)

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21/8/2024 – Ação sobre Gasoduto Subida da Serra vai para núcleo de solução consensual do STF

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