Empresário pede liminar para trancar processo em que foi denunciado por crime tributário

06/02/2006 17:33 - Atualizado há 2 anos atrás

O empresário e contador português L.F.C.R. impetrou Habeas Corpus (HC 87907) no Supremo Tribunal Federal para tentar trancar ação penal que tramita contra ele na 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, junto com outras pessoas, pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.

O empresário argumenta que responde a outra ação penal na Justiça Federal no Rio de Janeiro, baseada nas mesmas razões da primeira e, segundo afirma, amparada em provas obtidas também de forma ilegal. Defende que as ações deveriam ser juntadas em uma só e ter a tramitação suspensa. Por outro lado, a defesa argumenta que a unificação dos dois processos pode levar o empresário a “ser várias vezes apenado pelos mesmos fatos”.

Os advogados alegam que as provas coletadas pela Polícia Federal e por agentes fiscais para instruir a ação penal foram obtidas de forma ilícita. Sustenta, ainda, que foi denunciado como co-réu apenas por ter ocupado, à época, a presidência da Organização Excelsior Contabilidade e Administração.

A defesa, então, contesta no Supremo ato do Superior Tribunal de Justiça que negou o pedido de habeas corpus do empresário, permitindo a continuidade da ação penal que tramita contra ele na Justiça Federal. Nesse sentido, pede a concessão de liminar para que seja suspenso o curso da ação que tramita na Justiça Federal no Rio.

AR/BB

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Ministro Celso de Mello é o relator (cópia em alta resolução)

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