STF aprimora atendimento aos titulares de dados pessoais

Resolução detalha regras para assegurar os direitos dos titulares e designa o canal oficial da Ouvidoria como a porta de entrada para as demandas relacionadas.

16/08/2024 13:29 - Atualizado há 4 meses atrás

As solicitações dos titulares de dados pessoais ao Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser feitas por meio do canal de atendimento da Ouvidoria, que deverá encaminhar os pedidos ao encarregado de dados da Corte. É o que determina a Resolução 838/2024, publicada em junho, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2024).  

Na prática, a Ouvidoria recebe as solicitações dos titulares de dados e as encaminha à Secretaria de Relações com a Sociedade (SRS), unidade formalmente designada como encarregado, de acordo com o art. 23 da LGPD, e responsável pelo tratamento desses pedidos. Após o processamento da demanda, a resposta retorna à Ouvidoria para envio ao solicitante.  

Esse fluxo foi pensado para garantir mais segurança no cumprimento dos direitos dos titulares de dados no Tribunal, devido à possibilidade de autenticação do usuário, além da experiência da Ouvidoria no relacionamento com o público externo. 

Ouvidoria 

De acordo com a resolução, as solicitações podem ser feitas pelos titulares dos dados pessoais à Ouvidoria do STF de forma eletrônica, por meio da plataforma Fala.Br, ­disponível no portal do Supremo. Ou ainda presencialmente, no horário de funcionamento do Tribunal. Pela lei, somente os titulares dos dados ou seus representantes legais podem encaminhar solicitações relacionadas à LGPD.  

Prazos 

A Ouvidoria do STF conta com 15 dias responder o titular dos dados, a partir da data de recebimento da solicitação. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que seja apresentada justificativa nos termos da legislação. 

Regras 
 
A resolução estabelece ainda que o serviço precisa atender aos princípios da LGPD, cumprir os prazos estabelecidos no regulamento e promover o cumprimento dos direitos daquele a quem pertence esses dados. O normativo também dispõe de regras claras e detalha como devem ser encaminhadas as solicitações ao Tribunal para garantir o direito dos titulares dos dados pessoais, previstos no artigo 18 da LGPD.   

Direitos 

Os direitos dos titulares dos dados pessoais estão enumerados no artigo 18 da LGPD. Entre eles, estão as solicitações de: acesso aos seus dados; confirmação da existência do tratamento; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados; e informação das entidades públicas e privadas com as quais os seus dados pessoais foram compartilhados. 

Os requerimentos podem ser apresentados a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. Caso o pedido não possa ser atendido no prazo legal, a instituição – pública ou privada – terá que comunicar ao titular dos dados as razões que impedem o atendimento da demanda. 

Iva Velloso/LM 

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