STF valida regras do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre investigações de acidentes aéreos
Para o Plenário, mudanças feitas pelo Legislativo em 2014 são constitucionais e seguem padrões adotados em diversos países.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válidos trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da restrição de acesso e do uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos. Para os ministros, essas regras seguem padrões adotados em diversos países e não visam a responsabilização de eventuais culpados, mas evitar novos acidentes e salvar vidas.
O que estava em julgamento eram alterações feitas pela Lei 12.970/2014 em trechos do CBA que tratam do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), responsável por apurar esse tipo de acidente para identificar fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a queda da aeronave. Atualmente, a lei prevê que as análises e as conclusões dessa investigação não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais e administrativos e que esse conteúdo só pode ser fornecido com autorização judicial nos casos permitidos por lei.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Para os ministros, as alterações seguiram parâmetros adotados em 193 países para garantir uma investigação precisa voltada para prevenir novos acidentes. Por essa razão, alguns critérios, como o sigilo da apuração e a prioridade do Sipaer na perícia da aeronave, são necessários para dar máxima qualidade da investigação. O sigilo garante, por exemplo, que depoimentos colhidos durante a apuração tragam provas que auxiliem nas conclusões, o que poderia não ocorrer se, na investigação da Aeronáutica, se buscasse uma análise de dolo ou culpa envolvendo o acidente.
O Plenário observou ainda que a apuração da Aeronáutica não impede a investigação de eventual responsabilidade criminal ou civil, e, caso identifique indícios de crime, o Sipaer deverá comunicar imediatamente às autoridades.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir parcialmente, votando por para interpretar o dispositivo para que não haja precedência da investigação da Aeronáutica sobre a do Ministério Público, além de afastar a prioridade de acesso aos destroços pelo Sipaer.
Nota de pesar
Antes da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fez uma declaração de pesar pelo acidente no voo 2283 da Voepass, ocorrido na última sexta-feira (9) em Vinhedo (SP). “O Supremo Tribunal Federal lamenta profundamente e presta solidariedade às pessoas que perderam familiares e amigos na queda do avião”, declarou.
Confira o resumo do julgamento.
(Paulo Roberto Netto/CR//CF)