Supostos envolvidos no escândalo da Parmalat têm liminar indeferida no Supremo

31/01/2006 20:23 - Atualizado há 12 meses atrás

O pedido de investigação do médico brasileiro A.C.T. e do empresário italiano A.S. feito pelas autoridades italianas terá prosseguimento no Brasil.  O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, negou liminar em Habeas Corpus (HC 87851) impetrado pela defesa do médico e do empresário. Eles são investigados em processo sobre esquema de fraudes contábeis e desvio de dinheiro de empresas do Grupo Parmalat, que culminaram na falência da indústria italiana.

Os dois tentaram evitar por meio de habeas corpus o prosseguimento das investigações no Brasil solicitadas pelo Ministério Público da cidade de Parma, na Itália. O pedido das autoridades italianas foi feito em Carta Rogatória formulada com base no Tratado de Cooperação  Internacional firmado entre Brasil e Itália.

Inicialmente, o ministro Nelson Jobim ressalvou que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário), é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para conceder exequatur (execução) às cartas rogatórias, assim como analisar quaisquer requisitos formais relativos  ao pedido. Por essa razão, o presidente do Supremo apenas analisou se houve ou não arbitrariedade ou cerceamento aos direitos constitucionais dos investigados.

Em sua decisão, o presidente do Supremo afirmou não verificar “flagrante ilegalidade  na decisão que concedeu o exequatur, pois está devidamente fundamentada  e respeitou os limites estabelecidos na legislação aplicável”.

Jobim observou ainda que “o direito à privacidade e à intimidade, embora protegidos constitucionalmente, não são absolutos. Podem sofrer limitações”. Antes de negar o pedido de liminar, o ministro Nelson Jobim destacou que a defesa do médico e do empresário havia impetrado um outro habeas (HC 87513) no qual utilizou os mesmos argumentos presentes na nova ação. Verificou o presidente do STF que,  no caso anterior, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, havia indeferido a liminar e solicitado informações.

AR/EH

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