Lei de AL que obrigava planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inválida, decide STF
Plenário entendeu que lei estadual não pode tratar da matéria, porque a competência legislativa é da União.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais pedidos por nutricionistas. O entendimento aplicado é o de que leis estaduais com essa previsão invadem competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.
Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 9/8, o Plenário invalidou a Lei estadual 8.880/2023 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7552, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). A entidade sustentava que a matéria já é tratada na Lei federal 9.656/1998, que regulamenta o setor, e por regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que o STF já derrubou uma lei semelhante do Rio Grande do Norte (ADI 7376). Ele destacou que, em nome da segurança jurídica, cabe aplicar esse precedente à lei alagoana, uma vez que as normas dos dois estados são idênticas. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu para julgar a ação improcedente.
8/9/2023 – Lei do RN que obrigava planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inconstitucional
(Adriana Romeo/AD//CF)