Interpelações judiciais contra ACM são arquivadas

31/01/2006 18:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Foram arquivadas as Interpelações Judiciais (PET) 3587 e 3588 apresentadas contra o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA) por integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A decisão foi do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo, após receber informações do parlamentar.

De acordo com o ministro Nelson Jobim, ACM sustentou imunidade parlamentar (artigo 53, CF) para se defender, já que seu pronunciamento ocorreu na tribuna do Senado Federal, em sessão ordinária. O ministro, ao decidir, observou que ACM é parlamentar e está protegido pela imunidade material, tornando inviável a proposição de uma ação penal contra o senador.

Jobim ressaltou que a jurisprudência do Supremo orienta-se no sentido de que a interpelação judicial é medida cautelar preparatória de ação penal referente aos crimes contra a honra, e não há como se admitir a interpelação quando a eventual ofensa está acobertada pela imunidade material. Por fim, o ministro negou seguimento ao pedido das Petições 3857 e 3588.

CG/EH

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