STF determina retorno da prefeita de Saquarema (RJ) ao cargo
Ministro Dias Toffoli verificou possíveis irregularidades na apresentação da ação que resultou no afastamento da chefe do Executivo municipal.
Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres, retorne ao exercício do cargo. Ela havia sido afastada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tomada em recurso numa ação de improbidade administrativa apresentada pelo vice-prefeito do município, seu adversário nas eleições municipais.
Na Reclamação (RCL) 70400, a prefeita argumentou que a ação que gerou seu afastamento foi irregular. Segundo ela, apesar de o autor indicado ter sido o município, o pedido é do vice-prefeito, representado por advogados particulares.
Na decisão, Toffoli observou que as ações de improbidade podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham sofrido prejuízos. Porém, a legitimidade do ente público pressupõe sua atuação por meio de órgão ou instituição regularmente constituída.
No caso dos autos, segundo o ministro, o vice-prefeito se apropriou de uma prerrogativa da prefeita na representação do ente público. Além disso, não houve a participação do órgão de representação jurídica do município.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD//CF)