Supremo concede liberdade a suíço preso no aeroporto internacional de SP
O suíço A.A.S. aguardará em liberdade o julgamento final de Habeas Corpus (HC). A decisão foi do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que deferiu liminar requerida no HC 87736. Presos em flagrante no Aeroporto Internacional de São Paulo, A.A.S. e I.F., ambos cidadãos suíços, tentaram ingressar no país com mais de 24 kg de jóias, sem declaração na alfândega brasileira.
De acordo com a decisão, no dia 12 de janeiro deste ano, a cidadã suíça I.F. obteve liminar no Supremo. Entretanto, em relação ao suíço A.A.S., o ministro Nelson Jobim solicitou informações ao delegado da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo, onde ocorreu o flagrante.
O ministro Nelson Jobim afirmou que, conforme o Consulado Geral da Suíça, em São Paulo, os acusados não receberão qualquer documento que autorize a viagem, a menos que haja permissão das autoridades competentes brasileiras responsáveis pela investigação. Dessa forma, Jobim deferiu o pedido ao entender que “a restrição de liberdade do cidadão suíço, sob o fundamento de furtar-se à aplicação da lei penal, fica afastada ante o fato de não se encontrar na posse de seu documento de viagem”.
EC/CG