Mantida prisão de advogado acusado de crime contra o sistema financeiro
O advogado tributarista N.J.O.N teve Habeas Corpus (HC 87808) arquivado pelo Supremo. Preso no Rio de Janeiro, ele é acusado junto com outros réus de envolvimento em crimes de alta complexidade, a exemplo de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, tráfico de influência, crime contra o sistema financeiro e a ordem tributária.
O ministro Nelson Jobim, que negou seguimento ao pedido, aplicou ao caso o entendimento da Súmula 691, segundo a qual não cabe ao Supremo analisar habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere pedido de liminar.
Na decisão, o ministro esclarece que não se configura ausência de prestação jurisdicional, conforme alegado pela defesa, e que não há nos autos elementos que permitam identificar excesso de prazo para encerramento da instrução penal, outro argumento apontado no HC. “Não foi demonstrada flagrante ilegalidade para afastar a aplicação da Súmula 691 do STF”, afirmou o ministro, arquivando o habeas.
EH/AR
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23/01/2006 – 15:37 – Advogado tributarista pede liberdade em habeas impetrado no Supremo