Supremo indefere liminar para ex-prefeito acusado de desvio de verba pública

24/01/2006 15:36 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-prefeito do município de São Carlos (SP), Rubens Massúcio, e o ex-diretor da Comissão Municipal de Turismo da cidade (Comtur), Vanderlei de Jesus, permanecerão presos pela prática de crime de responsabilidade. A decisão foi do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que indeferiu o Habeas Corpus (HC 87782) impetrado em favor dos acusados.

O pedido de habeas foi contra decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos que condenou o ex-prefeito a nove anos de prisão, em regime fechado, e o ex-diretor a quatro, em regime semi-aberto. Eles também não obtiveram liminar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao indeferir o pedido, o ministro Jobim aplicou a Súmula 691, que estabelece que não cabe ao Supremo analisar habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior, negando liminar.

A defesa sustentou na inicial que, na questão, não se aplica o enunciado da Súmula 691, por ter ocorrido flagrante constrangimento ilegal às vítimas. Nesse caso, segundo o advogado, a Constituição determina o cabimento de habeas corpus para obtenção de liminar no Supremo. Porém, o ministro analisou que, nos autos, a tese não ocorreu.

FB/CG

Leia mais:

18/01/2006 – 15:52 – Ex-prefeito de São Carlos (SP) acusado de desvio de verba pública recorre ao Supremo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.