PGR também questiona constitucionalidade das chamadas “emendas Pix”
Segundo Paulo Gonet, a sistemática omite dados e informações indispensáveis ao controle da execução dos recursos transferidos.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7695, na qual questiona as emendas parlamentares que permitem a transferência direta de recursos públicos, popularmente chamada de “emendas Pix”. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que já relata outra ADI sobre a matéria.
Prevista na Emenda Constitucional (EC) 105/2019, essa modalidade de emendas parlamentares individuais impositivas, a serem apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, permite a destinação de recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio de transferência direta, sem a necessidade da celebração de convênio ou acordo com o Executivo federal. A sistemática também dispensa que seja indicado o programa, o projeto ou a atividade a ser fomentada com os recursos.
Para Gonet, essa modalidade contraria preceitos fundamentais como a separação de Poderes e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, comprometendo mecanismos de controle da aplicação de recursos públicos. Segundo o procurador-geral, o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) não poder fiscalizar a aplicação das “emendas Pix” agrava a situação.
Liminar
Na ADI 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o ministro Flávio Dino já determinou que as “emendas Pix” observem os requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e sejam fiscalizadas pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro.
Virginia Pardal/AD
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