STF mantém decisão que anulou recebimento de denúncia contra empresário na Lava Jato

2ª Turma analisou recursos da defesa de Humberto Amaral e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

06/08/2024 21:13 - Atualizado há 4 meses atrás
Sessão da 2ª Turma Foto: Gustavo Moreno/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que anulou o recebimento de denúncia, pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão se deu no julgamento de dois recursos apresentados no Habeas Corpus (HC) 233746, um da defesa do empresário e outro da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Incompetência

Humberto foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. De acordo com a denúncia, entre 2007 e 2012, ele teria oferecido vantagem indevida ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para beneficiar seu grupo empresarial.

No habeas corpus ao STF, a defesa alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal contra o empresário e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas não anulou os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente.

Em decisão individual, ministro Edson Fachin, relator, concedeu o pedido de habeas corpus apenas para anular o recebimento da denúncia. Ao recorrer dessa decisão, a defesa argumentava que todas as decisões deveriam ser anuladas, inclusive as tomadas em medidas cautelares relacionadas à ação penal. Já a PGR pedia a manutenção da decisão que recebeu a denúncia.

Julgamento

No julgamento dos recursos pelo colegiado, nesta terça-feira (6), Fachin manteve o entendimento de que o reconhecimento da incompetência não implica necessariamente a anulação de todas as decisões. Segundo ele, é possível preservar outros atos decisórios que não sejam o recebimento da denúncia, como os proferidos em medidas cautelares penais, que poderão ou não ser ratificados pelo juízo declarado competente para julgar a ação penal.

No recurso da defesa, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram pela anulação de todos os atos decisórios. No recurso da PGR, ficou vencido o ministro André Mendonça.

(Suélen Pires/AD//CF)

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