Rádio Justiça-Revista fala sobre HIV inconclusivo e o ingresso na universidade
O programa "Rádio Justiça-Revista" desta sexta-feira (20/01) tem como destaque: resultado de exame que aponte o paciente como “falso positivo” não configura dever de indenização. Já o segundo mostra que o aluno que não terminou o ensino médio não pode se matricular na universidade.
Um paciente do Rio Grande do Sul não consegue indenização de hospital por um resultado de exame que o apontava como “fracamente reagente ao HIV”. O resultado pode ser “reagente” (portador do vírus), “não-reagente” (não-portador do vírus) e fracamente reagente. O médico e advogado cível Néri Tadeu Câmara participa do programa esclarecendo as justificativas da decisão judicial.
Néri Tadeu também explica se o paciente sempre deve ser informado sobre os resultados e procedimentos médicos e em que situações o hospital deve preservar o paciente. Outra convidada, a médica infectologista Sônia Geraldes, vai mostrar quais são as expectativas de vida do paciente na medicina contemporânea, como é feito o exame de HIV e se os resultados inconclusivos são comuns ou não.
Ainda no Sul do Brasil, agora em Santa Catarina, um aluno que não concluiu o ensino médio e passou no vestibular teve o pedido de se matricular na faculdade negado pela justiça. O coordenador-geral de Legislação e Normas do Ensino Superior do Ministério da Educação, Marilson Santana, explica quais são as exigências para o estudante ser aceito na faculdade e se existem casos em que o aluno ingressou na faculdade sem terminar o ensino médio.
Também participa da conversa sobre o assunto o juiz Antônio Carlos Bispo, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), que vai mostrar se ações como essa são comuns e o que a justiça tem decidido sobre o assunto.
Você vai conhecer ainda uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que indenizou um funcionário de uma empresa que teve o valor dos seus benefícios reduzidos, numa conversa com o advogado trabalhista Nilton Corrêa.
Um relacionamento homossexual que foi reconhecido pela justiça gaúcha também é assunto do Rádio Justiça – Revista. A juíza Andréa Pachá, da 1ª Vara da Família de Petrópolis (RJ) vai mostrar os direitos, o reconhecimento jurídico e como pode ser feita a partilha nas relações homoafetivas.
Transmissão
O programa "Rádio Justiça – Revista" vai ao ar todas as sextas-feiras, das 11h às 12h, pela Rádio Justiça (FM 91,1 Mhz, em Brasília). O ouvinte pode acompanhar esse programa e os demais que integram a grade da Rádio pelo site www.radiojustica.gov.br. A programação da emissora também pode ser acompanhada via satélite na sintonia Brasilsat B-3 – transponder 9B – Freqüência 4059,91 MHz.M
As emissoras interessadas em transmitir o "Rádio Justiça-Revista" em sua programação podem fazer a solicitação pelo e-mail: radiojustica@stf.gov.br.