Conheça o primeiro Guia de Inventário de Dados Pessoais do STF
Instrumento orienta unidades do Tribunal na conformidade com a LGPD.
O primeiro Guia de Elaboração de Inventário de Dados Pessoais do Supremo Tribunal Federal já está disponível na página oficial do STF. A finalidade do instrumento é orientar as unidades da Corte na preparação do Inventário de Dados Pessoais (IDP), etapa essencial para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Produzido pela Secretaria de Relações com a Sociedade (SRS), o documento teve como referência o Guia de Elaboração de Inventário de Dados Pessoais do governo federal.
Inventário
O IDP é primordial na documentação do tratamento de dados pessoais realizados por qualquer instituição e alinha-se ao conteúdo do artigo 37 da LGPD. De acordo com o dispositivo, os agentes devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais.
Oferece ainda informações detalhadas sobre as etapas do fluxo de trabalho, o que confere segurança e transparência ao processo.
De acordo com a legislação, esse inventário deve ser atualizado sempre que houver alterações em sistemas, processos de trabalho ou atividades que impactem dados pessoais.
Outras iniciativas
A política de privacidade e proteção de dados pessoais é regulamentada no Supremo pela Resolução 759/2021. Conforme a LGPD, essa política oferece diretrizes de transparência, segurança e responsabilização.
Iva Velloso/ LM