STF nega pedido de progressão de regime para ex-deputado Daniel Silveira

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não é possível a progressão sem o pagamento da multa fixada na condenação.

25/07/2024 08:44 - Atualizado há 4 meses atrás
Parte da fachada do edifício-sede do STF com o piso branco da entrada em primeiro plano e árvores ao fundo Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para progredir para o regime semiaberto. O ex-parlamentar foi condenado pelo STF em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Em decisão na Execução Penal (EP) 32, o relator observou que Silveira não pagou a multa de 175 salários-mínimos fixada pelo Supremo ao condená-lo, e este é um dos requisitos para progressão de regime de pena.

O ministro Alexandre também negou pedido da defesa para compensar a multa penal com R$ 624 mil bloqueados do ex-parlamentar. Ele explicou que o bloqueio visa garantir o pagamento de multas por sucessivos descumprimentos de medidas cautelares.

Por fim, o ministro determinou que a Secretaria Judiciária do STF atualize o valor da multa prevista para o pagamento de Silveira e liste os ativos financeiros e os bens do ex-deputado que foram bloqueados por decisão do Supremo.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto/AD//CF)

Leia mais:

23/5/2023 – STF determina imediato cumprimento da pena do ex-deputado Daniel Silveira

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.