Supremo garante a Flávio Maluf acesso aos autos de inquérito policial

13/01/2006 14:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi deferida pelo Supremo liminar em favor de Flávio Maluf que pedia para ter garantido o acesso aos autos de inquérito policial que apura supostos delitos contra o Sistema Financeiro, ao qual foi intimado a prestar esclarecimentos. A decisão foi do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim.

Flávio Maluf já havia impetrado Mandado de Segurança no TRF da 3ª Região, após ter sido negado o pedido de vista dos autos pela 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, e Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, tendo o pedido rejeitado em ambas as instâncias. A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF, também negou o pedido, com base na Súmula 691, decidindo pelo arquivamento do Habeas.

Ao analisar pedido de reconsideração da decisão (HC 87619), o ministro Jobim considerou que negar vista do inquérito policial ao indiciado ou aos seus advogados seria um prejuízo à defesa no processo, além de ferir a prerrogativa do advogado, conforme determina o artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia).

FB/FV

Leia mais:

22/12/2005 – 19:56 – Flávio Maluf ajuíza ação para ter acesso aos autos de inquérito policial

23/12/2005 – 19:58 – Arquivado pedido de Flávio Maluf para ter acesso a inquérito


Jobim cita Estatuto da Advocacia na decisão (cópia em alta resolução)

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