Rejeitado pedido de liminar de policial civil condenado por morte de empresário em Santa Catarina

O policial civil Sérgio Luiz Guiraldelli vai continuar preso por decisão da ministra Ellen Gracie, tomada na última sexta-feira (6/1). A ministra indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 87711) impetrado pelo policial para recorrer da sentença condenatória em liberdade.
Ele cumpre pena de 15 anos de prisão pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver do empresário catarinense Alencar de Souza Santos Filho, o “Casinho”. O crime ocorreu no final de março de 2003 e teve como um dos executores, além do policial civil, o irmão do empresário , Fernão Alencar , e o segurança Fabiano Faraco. Os três foram condenados pelo assassinato.
Inconformado com a decisão que o condenou, o policial civil tentou em todas as instâncias a concessão de habeas corpus para recorrer da sentença em liberdade. Alegou que houve cerceamento de defesa em seu processo e que a sentença seria nula por falta de motivação.
O policial havia tentado a liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou o pedido prejudicado, uma vez que a sentença transitou em julgado, não cabendo mais, portanto, a apresentação de recurso contra a decisão condenatória.
No Supremo, o pedido também foi rejeitado. “Não vislumbro ilegalidade flagrante capaz de ensejar a concessão de liminar. Pelo contrário, o exame dos fundamentos em que se apóia o acórdão em questão parece descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte impetrante”, afirmou a ministra Ellen Gracie em seu despacho.
AR/EH
Ministra Ellen Gracie indefere liminar (cópia em alta resolução)