Acusado de fraudar a Previdência recorre ao Supremo
O comerciante L.G.V., acusado de fraudar a Previdência Social em três Estados brasileiros, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 87717), com pedido de liminar, para que seja garantido seu direito à ampla defesa e que possa responder o processo em liberdade.
O réu é acusado de fraudar o INSS através de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez com base em Hanseníase. Ele convencia portadores do problema que, munidos de documentos falsos, submetiam-se às perícias médicas em nome de outras pessoas. Após habilitado o benefício de auxílio-doença, recebia cerca de 70% do pagamento.
Segundo consta do processo, ele atuava nos Estados de Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro e já teria sido preso na cidade de Catalão (GO), em 1998, quando acompanhava um hanseniano em perícia médica.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia negado o pedido de Habeas Corpus, mantendo como válido o decreto de prisão preventiva, justificando a decisão da sentença por fato idêntico ocorrido na cidade de Catalão.
A defesa alega que são injustificáveis os motivos pelos quais Vilarino está preso e requer que ele responda o processo em liberdade. Com isso, pede ao Supremo a concessão de liminar até o julgamento do mérito.
JA/FV