Mantida suspensão de isenção do pagamento de pedágio em rodovia municipal em SP

O município de Nova Odessa (SP) não conseguiu retirar a eficácia de decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a vigência de quatro leis municipais. As normas dispõem sobre a implantação de pedágio em duas rodovias municipais e prevêem a isenção de pagamento aos veículos com placas de Nova Odessa e de mais quatro cidades vizinhas.
O TJ/SP alegou que o tratamento diferenciado conferido aos usuários das vias que são proprietários de veículos emplacados em Nova Odessa e nas outras quatro cidades ofende os princípios da igualdade e da razoabilidade.
Ao analisar o pedido de Suspensão Liminar (SL) 98, a ministra Ellen Gracie afirmou que, apesar de se tratar de matéria constitucional, “a jurisprudência da Casa não tem admitido a utilização do incidente de suspensão quando a liminar atacada é oriunda de um processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade de normas estaduais”. Ellen Gracie citou várias decisões do Supremo no mesmo sentido e negou seguimento ao pedido.
Na ação, o município de Nova Odessa alegava não ter sido considerada questão de fundamental relevância, relativa à localização dos pedágios em área conurbada, de intensa movimentação de municípios locais, que serão severamente prejudicados com a cobrança do pedágio. Sustentava que a instituição do pedágio teve como única finalidade o desestímulo do uso das vias locais como rota de fuga do pedágio existente na Via Anhanguera.
FV/EC
Ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)