Candidato ao cargo de juiz consegue liminar no Supremo para rever suas provas

A ministra Ellen Gracie deferiu liminar assegurando a um candidato ao cargo de Juiz Substituto do Trabalho da 11ª Região (Amazonas) o direito de revisar as provas dissertativas. A liminar foi concedida na Ação Originária (AO) 1377.
Raimundo Sérvulo Barreto foi aprovado na primeira fase do concurso e desclassificado na segunda, que envolvia provas discursivas. Contra a decisão da comissão examinadora do concurso, que negou vista das provas, Raimundo impetrou Mandado de Segurança junto ao TRT da 11ª Região, que encaminhou os autos da ação para o Supremo.
A decisão da ministra levou em consideração o parecer da Procuradoria Geral da República que opinou pela concessão da liminar, alegando ser direito constitucional do candidato de ter vista de sua prova já corrigida, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV.
Ellen Gracie citou decisão do ministro Joaquim Barbosa na Ação Cautelar 1034, onde ele também concedeu liminar para suspender a realização da terceira fase do concurso em questão até que o mandado de segurança chegue ao Supremo para ser examinado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Carlos Velloso.
FB/FV
Ministro Carlos Velloso analisará a matéria (cópia em alta resolução)