Candidato ao cargo de juiz consegue liminar no Supremo para rever suas provas

05/01/2006 14:10 - Atualizado há 12 meses atrás

A  ministra Ellen Gracie deferiu liminar assegurando a um candidato ao cargo de Juiz Substituto do Trabalho da 11ª Região  (Amazonas) o direito  de revisar  as  provas dissertativas. A liminar foi concedida na Ação Originária (AO) 1377.

Raimundo Sérvulo Barreto foi aprovado na primeira fase do concurso e desclassificado na segunda, que envolvia provas discursivas. Contra a decisão da comissão examinadora do concurso,  que negou vista das provas, Raimundo impetrou Mandado de Segurança junto ao TRT da 11ª Região,  que encaminhou os autos da ação para o Supremo.

A decisão da ministra levou em consideração o parecer da Procuradoria Geral da República que opinou pela concessão da liminar, alegando ser direito constitucional do candidato de ter vista de sua prova já corrigida, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV.

Ellen Gracie citou decisão do ministro Joaquim Barbosa  na Ação Cautelar 1034,  onde ele também concedeu liminar para suspender a realização da terceira fase do concurso em questão até que  o mandado de segurança chegue ao Supremo  para ser examinado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Carlos Velloso.

FB/FV


Ministro Carlos Velloso analisará a matéria (cópia em alta resolução)

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