PGR questiona lei complementar de Rondônia
O procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI (3648) no Supremo Tribunal Federal contra Lei complementar criada pelo Estado de Rondônia que modifica a organização administrativa do Poder Executivo.
A lei complementar nº 224 dispõe sobre as competências das secretarias de estado, estabelecendo no artigo 18, inciso I, item 1, que a Defensoria Pública ficará subordinada à Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania.
No entendimento do procurador-geral, a vinculação da Defensoria Pública diretamente à Secretaria de Estado da Segurança torna a Lei complementar inconstitucional, pois fere o inciso 2º do artigo 134 da Constituição. Para Antonio Fernando Souza, a Defensoria Pública é instituição autônoma que cumpre função essencial à justiça. Assim, ele pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade do dispositivo contestado.
JA/FV