Instituição educacional de MG contesta decisão que suspendeu cobrança de mensalidades de valor fixo
A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASSOEC), entidade educacional de ensino superior e pós-graduação, ajuizou no Supremo Ação Cautelar (AC 1073) pedindo, liminarmente, a suspensão da decisão da 6º Vara Cível da comarca de Uberlândia/MG. A decisão atacada determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, que a instituição cobrasse dos alunos as mensalidades proporcionais ao número de matérias cursadas e não valor fixo sob pena de multa por descumprimento.
Na ação, a instituição ressaltou que o valor da mensalidade é obtido levando-se em conta o preço integral do curso dividido pelo número de meses que compõem o período regular de sua duração e não pelo número de matérias, de forma a permitir a compensação financeira entre semestres. Os contratos sempre foram previstos por valor fixo.
O pedido da entidade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Superior Tribunal de Justiça que alegou ausência de interesse público na ação. A defesa recorreu, em última instância, ao Supremo para que a Corte suspenda os efeitos da decisão da 6º Vara Civil, até julgamento definitivo do recurso que tramita no TJ/MG.
FB/FV