Supremo arquiva pedido de prisão domiciliar em favor de Toninho da Barcelona
A ministra Ellen Gracie negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 87670 impetrado pelo empresário Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona. Ele pedia ao Supremo a concessão de prisão domiciliar. O empresário é acusado de crime do colarinho branco, pois exercia atividade como doleiro à frente da casa de câmbio Barcelona Tour, mediante operações de compra, venda e remessa de moeda estrangeira para o exterior.
Em sua decisão, a ministra aplicou a Súmula 691 do Supremo que proíbe a concessão de liminar pelo Supremo quando o mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do relator, e ainda não foi julgado o mérito. "Portanto, se a tese suscitada neste habeas corpus não foi enfrentada, de modo colegiado, pelo STJ, tampouco pelo Tribunal de Justiça, seu exame pelo STF, neste momento, configuraria supressão de instância, em flagrante descumprimento às regras constitucionais de competência", ressaltou Ellen Gracie.
De acordo com a ação, Antônio Claramunt foi denunciado duplamente na Justiça Federal da 3ª e da 4ª Regiões com sede, respectivamente, em São Paulo e Curitiba. Em ambas as ações penais, foi decretada a sua prisão preventiva . Desde então, ele está recolhido na Penitenciária de Avaré (SP), sob a jurisdição do juiz corregedor dos presídios da comarca da capital (SP).
A defesa alegava ser direito líquido e certo a prisão especial de seu cliente tendo em vista sua comprovada condição de bacharel de Direito pela Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN). Sustentava, ainda, que o empresário, como colaborador do Ministério Público Federal não poderia ir para uma prisão comum sob pena de retaliação pelos outros detentos.
EC/FV