Aplicação de impostos arrecadados pelo Governo é causa de MS no Supremo

O advogado Luiz Carlos Crema impetrou Mandado de Segurança (MS) 25743 pedindo a concessão de liminar para que o Supremo determine ao Presidente da República a aplicação imediata dos recursos já arrecadados por meio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), dos fundos de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e da taxa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme determina a Constituição Federal.
Segundo a Constituição, esses impostos, relativos ao consumo de combustível, seviços telefônicos e energia elétrica, devem ser destinados para financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes, entre outros.
Na ação, o autor argumenta que os valores arrecadados encontram-se nos cofres da União e ainda não foram aplicados nas atividades que motivaram sua criação. Para o advogado, a arrecadação está vinculada a uma aplicação específica, mas acabou por onerar a produção e o custo dos produtos consumidos.
Ressaltou , ainda , que têm sido praxe do Governo o descumprimento da lei orçamentária e que a não – aplicação dos recursos arrecadados implica violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e da eficiência.
Diante disso, o advogado pede a concessão de liminar para determinar a plena aplicação dos recursos e, no mérito, que se declare a responsabilidade do Presidente no caso e a inconstitucionalidade da cobrança dos tributos, vez que não estão sendo aplicados corretamente. O processo foi distribuído ao ministro Sepúlveda Pertence que decidirá a liminar após informações do Presidente Lula.
FB/FV
Ministro Sepulveda Pertence é o relator do MS (cópia em alta resolução)