Estado de São Paulo pede suspensão de tutela antecipada para servidores públicos

02/01/2006 08:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 99, STA 100 e STA 101) para sustar a execução de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ-SP) e Varas da Fazenda Pública da capital do estado, que concederam a diversos servidores estaduais aposentados antecipação de tutela, visando a irredutibilidade de seus proventos.

As tutelas concedidas determinaram que o estado de São Paulo se abstenha de reduzir os proventos dos aposentados em face do subteto salarial instituído pelo Decreto estadual nº 48407/04. Esta norma determinou o valor do subsídio mensal do governador como limite máximo para o pagamento de servidores ativos ou inativos do estado de São Paulo. A edição do decreto se deu por força do artigo 8º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03.

Contra as tutelas, a PGE pediu a suspensão de sentença ao TJ-SP, mas foi negada sob o argumento de que as pensões de aposentadoria têm natureza alimentar, portanto irredutíveis.

O estado de São Paulo alega nas STAs 99, 100 e 101 que a decisão pode causar grave lesão à ordem e economia públicas, já que o estado poderia economizar aproximadamente R$ 520 milhões ao ano com o pagamento de verbas excedentes ao subteto estadual para servidores. “As medidas liminares ou tutelas antecipadas, como as presentes, mostram-se ruinosas tanto para a composição dos quadros do funcionalismo como para os serviços públicos postos à disposição da população”, alega a PGE-SP.

O pedido requer que os efeitos das antecipações de tutela concedidas sejam imediatamente suspensas até que o STF possa “pronunciar-se a propósito da matéria de fundo a ser oportunamente submetida a seu crivo”.

IN/RN

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