ADI contra Lei que cria parques ecológicos será analisada pelo plenário do Supremo
A Ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência, decidiu que o Plenário do Supremo analisará, em caráter definitivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI3646) que questiona a lei federal que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza e dos decretos que criam os Parques Nacionais da Araucárias, da Serra do Itajaí e a Estação Ecológica da Mata Preta.
A ação foi ajuizada pelo governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, contra a Lei Federal 9.985/2000 e os decretos de 19 de outubro de 2005 e 4 de junho de 2004. Para o governador, a lei contraria os artigos 5º e 225 da Constituição Federal. A alegação é de que dispositivo afetaria o direito de propriedade dos cidadãos catarinenses que detêm parte do domínio das terras onde serão criadas as unidades ecológicas.
O governador ressaltou ainda que as desapropriações decorrentes do decreto causarão desequilíbrio ecológico e sérias conseqüências à comunidade, à paz social e à economia do estado.
FB/FV