Liminar suspende quebra de sigilo telefônico de empresa postal
A empresa Expresso Postal Teng Ltda obteve liminar que suspende a quebra de seu sigilo telefônico determinada pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. A cautelar foi concedida, parcialmente, pela ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 25768. A ministra alegou falta de amparo legal para a quebra do sigilo.
Ellen Gracie explicou que não houve requerimento parlamentar e de deliberação da CPMI acerca da transferência de sigilo telefônico determinada no Ofício de nº 1592/2005 e considerou “insubsistente” a requisição do presidente da CPMI. Assim, determinou a suspensão do ato e, caso as informações telefônicas já tenham sido prestadas, que a CPMI se abstenha de utilizá-las, mantendo os documentos lacrados e sob sua custódia.
No MS, a empresa pedia também a suspensão do ato que determinou a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal mas, nesse ponto, o pedido foi negado pela ministra. A empresa alegava a inconstitucionalidade da determinação feita pela CPMI e falta de fundamentação do pedido. A impetrante é suspeita, segundo a CPMI, de irregularidades na assinatura de contratos com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
FV/EC