Decisão suspende emenda à Constituição maranhense sobre substituição do governador em caso de afastamento

30/12/2005 18:06 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3647) proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra emenda à Constituição maranhense (nº 48/05). A norma somente prevê a substituição do governador pelo vice-governador em afastamentos superiores a 15 dias. A decisão liminar, que deverá passar pelo referendo do plenário, suspende a eficácia do parágrafo 5º do artigo 59 da Constituição do Estado do Maranhão, introduzido pelo artigo 1º da EC 48/05.

Para a ministra,  é patente o perigo na demora, “consubstanciado na irreparabilidade do dano representado pela subtração ainda que parcial do conteúdo do exercício de um mandato político ou na possibilidade de ocorrência de situações de possível acefalia no Poder Executivo do Estado”.

Ellen Gracie lembrou que em pelo menos três oportunidades o Supremo decidiu suspender a vigência de dispositivos de Constituições Estaduais que restringiam os impedimentos do governador aos casos de licença, férias ou doença. Segundo a ministra, nesses  casos “os comandos conflitavam com o modelo traçado pela Constituição Federal já que não abarcava as hipóteses de ausências temporárias, tão comuns e necessárias aos atuais governantes”.

Por fim, Ellen Gracie aplicou a regra do artigo 12 da Lei 9868/99 e remeteu a questão para apreciação do Plenário por entender que o pedido da ação é mais amplo do que o da liminar.

 EC/FV

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Ministra concede liminar (cópia em alta resolução)

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