Supremo recebe ação de empregados e ex-empregados da Celesc

30/12/2005 17:32 - Atualizado há 12 meses atrás

Ex-empregados e empregados das Centrais Elétricas de Santa Catarina Sociedade Anônima (Celesc) ajuizaram Reclamação (4008), com pedido de liminar, contra ato da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, em Santa Catarina que, ao julgar a Ação Civil Pública 02794/04, determinou à empresa Celesc a demissão de 303 empregados que viessem a se aposentar em razão de acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Celesc. Na decisão, o juiz entendeu que a aposentadoria voluntária extingue o contrato de trabalho. 

Os trabalhadores alegam que a decisão contraria duas liminares deferidas pelo Supremo nas ADIs 1721 e 1770  em que o Tribunal reconheceu que a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho. As duas decisões suspenderam provisoriamente a eficácia de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os autores sustentam que se aposentaram por tempo de serviço no curso do contrato de trabalho e que continuaram a trabalhar até a apresente data sem qualquer interrupção,  o que não significa, portanto, readmissão sem concurso público como entende o Ministério Público do Trabalho. “Nenhum dos empregados cuja demissão estava sendo pretendida foram readmitidos, mas apenas permaneceram no exercício de sua atividade sem qualquer alteração no contrato original de trabalho”, explicam os trabalhadores.

Dessa forma, os autores pedem, liminarmente, que seja determinada a imediata reintegração dos ex-empregados na Celesc com a conseqüente suspensão da Ação Civil Publica 02794/04. Também requerem que a empresa se abstenha de demitir os empregados em atividade até decisão final das ADIs 1721 e 1770.  A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.

EC/FV

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